
Teresina – PI, 20 de abril de 2020.
Prezados Participantes e Assistidos da FACEPI,
O Grupo Equatorial Energia, controlador da Equatorial Piauí Distribuidora de Energias S.A., atualmente integra três entidades fechadas de previdência complementar: a Equatorial Energia Fundação de Previdência (“EQTPREV”), a Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência (“FACEAL”) e esta Fundação CEPISA de Seguridade Social (“FACEPI”).
Considerando que as três entidades possuem objetivos idênticos, avaliou-se que a alternativa que racionalizaria a administração dos respectivos planos de previdência complementar e otimizaria os custos de gestão seria a junção das três entidades numa única.
Diante dessa avaliação, a FACEPI, a FACEAL e a EQTPREV decidiram que esta última incorporaria as demais. O processo de incorporação, que depende de prévia aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“Previc”), acarretará a recepção, pela entidade incorporadora (EQTPREV) dos planos de benefícios atualmente administrados pelas entidades incorporadas (FACEPI e FACEAL).
Conforme pode ser verificado a partir da análise do inteiro teor da proposta de incorporação que está disponível na sede da FACEPI e no seu sítio na internet, os regulamentos dos planos de benefícios serão alterados somente para (i) alterar o nome da entidade administradora, que passará a ser a EQTPREV; (ii) alterar no nome dos planos de benefícios, que passarão a se chamar Plano de Benefício Definido EQTPREV Piauí (Plano BD Piauí) e Plano de Benefícios de Contribuição Variável EQTPREV Piauí (Plano CV Piauí); e (iii) fechar o Plano CV Piauí (hoje denominado Plano de Contribuição Variável – PCV) a novas adesões de participantes, já que os empregados da Equatorial Piauí Distribuidora de Energias S.A. que não participem de um dos planos atualmente administrados pela FACEPI poderão aderir ao Plano Equatorial CD, já administrado pela EQTPREV, com quem a referida empresa celebrou convênio de adesão.
A estrutura de governança da EQTPREV, assim como a da FACEPI, é composta pelo Conselho Deliberativo (órgão de deliberação e orientação superior), pelo Conselho Fiscal (órgão de fiscalização) e pela Diretoria Executiva (órgão executivo). O quadro a seguir compara a composição dos referidos órgãos na FACEPI e na EQTPREV, assim como elenca os patrocinadores de cada entidade:
Órgão | FACEPI | EQTPREV |
Conselho Deliberativo | 4 membros efetivos (2 indicados pelos patrocinadores e 2 eleitos pelos participantes e assistidos) e idêntico número de suplentes | 6 membros efetivos (4 indicados pelos patrocinadores e 2 eleitos pelos participantes e assistidos) e 3 suplentes (2 indicados pelos patrocinadores e 1 eleito pelos participantes e assistidos) |
Conselho Fiscal | 4 membros efetivos (2 indicados pelos patrocinadores e 2 eleitos pelos participantes e assistidos) e idêntico número de suplentes | 5 membros (3 indicados pelos patrocinadores e 2 eleitos pelos participantes e assistidos) |
Diretoria Executiva | 3 membros indicados pelo Conselho Deliberativo, sendo um Diretor Presidente os outros dois sem designação específica | 3 membros indicados pelos patrocinadores, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro e um Diretor Administrativo e de Benefícios |
Patrocinadores | Equatorial Piauí | Equatorial (Holding), Equatorial Transmissão, Equatorial Maranhão, Equatorial Pará, Equatorial Piauí, Equatorial Alagoas e EQTPREV |
Quanto ao custeio administrativo da entidade, na FACEPI os participantes do PCV contribuem com 7% (sete por cento) a título de taxa de carregamento incidente sobre os salários de participação, e com 0,91% (zero vírgula noventa e um por cento) de taxa de administração incidente sobre os salários, sendo o restante custeado pela Equatorial Piauí e com relação ao PBD, plano saldado e fechado, é de responsabilidade da Patrocinadora. Na EQTPREV, inicialmente, essas taxas serão mantidas, porém havendo, com a incorporação, expectativa de redução no curto/médio prazos, dada a racionalização e otimização que justificaram a operação.
A submissão à Previc da documentação necessária à autorização da incorporação ocorrerá após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados deste comunicado. Uma vez submetido o processo à Previc, a efetiva incorporação da FACEPI pela EQTPREV dependerá da aprovação do referido órgão governamental que, quando ocorrer, será objeto de nova comunicação.
Atenciosamente,
ROBERT SOARES MARTINS CAVALCANTE
DIRETOR PRESIDENTE DA FACEPI
Anexos:
Anexo I – Termo de Incorporação
Anexo II – Relatório Circunstanciado
Anexo III – Regulamento Plano de Benefício Definido EQUATORIAL Piauí
Anexo IV – Quadro de Alterações – Plano de Benefício Definido EQUATORIAL Piauí
Anexo V – Regulamento Plano de Benefícios de Contribuição Variável EQUATORIAL Piauí
ABR